Com a pandemia da COVID-19, muitas empresas foram obrigadas a adotar o trabalho remoto, também conhecido como home office, como forma de garantir a continuidade das atividades e preservar a saúde dos trabalhadores. Entretanto, essa modalidade de trabalho já vinha sendo utilizada por muitas empresas, e é uma tendência que deve se manter após a pandemia.
O trabalho remoto ou home office consiste no exercício da atividade profissional fora do ambiente da empresa, utilizando meios tecnológicos para manter a comunicação e a conexão com a equipe. Embora seja uma forma mais flexível e confortável de trabalhar, tanto para o empregado quanto para o empregador, é importante estar atento aos direitos e obrigações de ambas as partes.
Para o empregador, é importante garantir que o trabalhador tenha os recursos necessários para exercer suas atividades, como computador, acesso à internet e telefone. Além disso, é preciso estabelecer um contrato de trabalho que especifique as atividades que serão desempenhadas, os prazos para entrega, as metas e os resultados esperados.
Para o empregado, é importante estar ciente de que o trabalho remoto exige disciplina e organização para que sejam cumpridas as atividades e metas estabelecidas. Além disso, o empregado deve ter um espaço adequado para trabalhar, com ergonomia e conforto, e estar disponível para atender às demandas da empresa.
Em relação aos direitos trabalhistas, o trabalho remoto não pode implicar em prejuízos aos direitos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros. Além disso, é importante que o empregador forneça os equipamentos de proteção individual necessários para a atividade desempenhada pelo empregado, mesmo que essa seja realizada em ambiente domiciliar.
Também é importante estar atento às questões de segurança e saúde do trabalhador, garantindo que as condições de trabalho estejam adequadas, que o ambiente seja seguro e que o empregado receba orientações sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Outro aspecto importante a ser considerado é a regulamentação do teletrabalho, que define as regras para a modalidade de trabalho remoto, incluindo questões como o controle da jornada de trabalho, a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos, as responsabilidades do empregado e do empregador, entre outros aspectos. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
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